Exame de Ordem

por José Ribamar Garcia

Transcrito do livro Ressonância

(2a Edição, páginas 57e 58)

Diante da proliferação de faculdades de Direito, descompromissadas com a qualidade de ensino, a OAB, depois de muita luta, conseguiu que fosse implantado o Exame de Ordem, o que se concretizou por meio da Lei n° 8.906/94. A partir de então, o bacharel em Direito só poderá obter a carteira de advogado (com a qual se torna habilitado a exercer a advocacia) se aprovado nesse exame. De certa forma, algo incongruente – e vexatório – para essas faculdades. Pois o aluno, depois de cinco anos numa delas e de haver colado grau e recebido seu diploma, ainda terá que se submeter e ser aprovado num teste para poder exercer a profissão. Um estelionato cometido por essas escolas.

Antes dessa lei, havia o procedimento chamado de verificação. O representante da OAB deslocava-se até a faculdade para constatar se o bacharelando cumprira a carga de 300 horas do estágio forense. Estágio este, em tese, controlado pela instituição de ensino. Mas, na prática, tornara-se inócuo. Isto porque o aluno não aprendia e, às vezes, obtinha horas graciosamente pela simples presença em salas de audiência no Foro, o que não lhe trazia o conhecimento suficiente para o futuro exercício da profissão.

Depois, a OAB expediu uma resolução, implantando o sistema de aferição, que consistia num teste, realizado em duas etapas. Na primeira, o bacharelando fazia uma prova escrita, em que respondia a cinco perguntas objetivas e redigia uma peça jurídica. E, na segunda, submetia-se a uma arguição oral.

Na OAB do Estado do Rio de Janeiro, este ficava sob a responsabilidade do Departamento de Estágio e Exame, por vários anos chefiado pela funcionária Sueli Pereira de Araújo. Moça séria e competente, que sabe tudo sobre o funcionamento da instituição. Mas, quando veio a nova direção, por ressentimentos políticos, ela acabou afastada do cargo. O mesmo ocorreu com os melhores funcionários. Quem mais perdeu foi a Casa e a classe profissional.

A banca examinadora que cuidava da arguição oral era composta por professores e advogados especialistas nas áreas trabalhista, cível e penal, que doavam parte de seu tempo em prol da instituição.

Na trabalhista, constavam, entre outros, os advogados Eugênio Haddock Lobo, Eugênio José dos Santos, João Batista dos Santos, Bethoven Cavalieri de Araújo Brandão, Silvio Alves Cruz e o autor destas linhas. Na cível e penal, encontravam-se advogados do porte de Eduardo Lutz e Nélio Andrade. Estes, mais tarde, empreenderiam seus esforços e conhecimentos na defesa dos moradores do prédio “Palace II”, aquele que, na Barra da Tijuca, desmoronou como se fosse um monte de areia.

Dessa época veio minha aproximação com o saudoso Eugênio Haddock Lobo, um dos melhores presidentes que a seccional do Rio de Janeiro já teve. Figura inteligente, acessível e cordial. Defensor intransigente das prerrogativas profissionais, que nos deixou precocemente, morto num acidente de carro, quando voltava do seu sítio em Miguel Pereira. Com ele eu fazia dupla nas arguições. E, graças ao seu pragmatismo, em menos de duas horas, examinávamos cerca de 40 candidatos. Isto porque, por sugestão dele, a gente alternava as matérias. Às vezes, eu inquiria sobre Direito do Trabalho, e ele, sobre Processo do Trabalho. Havia entre nós um consenso na atribuição das notas. Com isso, dávamos celeridade ao trabalho. Haddock Lobo deixou um vazio no mundo jurídico.