Perspectiva profissional

por José Ribamar Garcia

Transcrito do livro Ressonância

(2a Edição, páginas 53/54)

Existem, no Brasil, cerca de 1500 faculdades de Direito. A maioria sem a mínima condição de funcionamento, seja por deficiência do corpo docente – professores desprovidos de conhecimento técnico e pedagógico -, seja pela própria falta de estrutura física dos prédios onde estão instaladas.

Nesses últimos três anos, abriram-se mais de 200 cursos jurídicos, enquanto apenas 20 desses foram recomendados pela OAB. Os demais receberam o beneplácito do MEC, de forma aleatória e política, sem a devida preocupação com a qualidade do ensino. Em matéria de fiscalização, o MEC anda a léguas, mais preocupado com esse projeto de cotas raciais, degradante e demagógico. E, sobretudo, inconstitucional, porque promove a desigualdade entre os candidatos. Além de nivelar o ensino por baixo.

Para a abertura de uma faculdade de Direito, ou seu reconhecimento, ou credenciamento, a OAB, por força de lei (Lei n° 8.906/94, inciso XV), é a primeira a ser convocada para opinar, o que faz através de parecer da sua Comissão de Ensino Jurídico, no qual são observados vários requisitos, tais como: necessidade de uma faculdade de Direito na localidade, levando-se em conta o número de estudantes com segundo grau concluído; número de varas cíveis e criminais e serviços cartoriais existentes na localidade; se a instituição encontra-se apta para exercer suas funções sociais – serviços jurídicos, assistenciais e filantrópicos; se as instalações físicas do prédio apresentam condições para o atendimento de, no máximo, 50 alunos por turma; se há espaço para alojar uma biblioteca com acervo de, no mínimo, 10 mil volumes, e ainda abrigar o Escritório Modelo, o Diretório Acadêmico e o salão para sessões de júri simulado. Exige-se ainda, que o corpo docente seja formado 1/3 (um terço) com titulação acadêmica de Mestrado e Doutorado e outro 1/3 (um terço) de tempo integral; também se foram cumpridas as normas educacionais, principalmente aquelas atinentes à grade curricular; se o Estatuto e o Regimento Interno da faculdade preveem os direitos dos alunos – ambiente confortável e seguro, participação nos órgãos colegiados, indenização em caso de acidente pessoal por culpa da instituição, representação e manifestação de opinião através do Diretório, requerimentos aos seus órgãos hierárquicos, bem como o de revisão de provas.

Satisfeitas as exigências, a Comissão de Ensino Jurídico emitirá um parecer favorável. Nos últimos anos, ela opinou pela abertura de apenas 20 em todo o País, enquanto o MEC autorizou o funcionamento de 222, ignorando por completo os argumentos embasados da OAB. Por isso, a proliferação de faculdades de pontas de rua. Verdadeiras máquinas de fazer bacharéis, o que só terá fim quando o MEC cumprir com o seu dever, pois o parecer da OAB é apenas opinativo, não tem poder de veto.

Essas observações são ressaltadas para que o estudante de Direito tome conhecimento da realidade e também da forma como vem sendo ministrado o ensino jurídico pela maioria dessas faculdades, que não estão preocupadas em ensinar o aluno a pensar, repensar, raciocinar e interpretar. Interessam-se, apenas, num abstratismo e casuísmo, adicionados ao mercantilismo, por aquilo que as levem a uma corrida desenfreada por alunos, como se fossem objetos. Parecem até quitandas de ensino.

Entretanto, o aluno também tem sua parcela de culpa, na medida em que procura facilidades, matriculando-se nessas instituições, que não têm um critérios sério na seleção. O que vale é o fácil ingresso na faculdade. E o recebimento, mais breve possível, do diploma. É a velha história: ambos se enganam. Um finge que ensina e o outro finge que aprende. E o bacharelando, antes de enfrentar o mercado de trabalho, esbarra no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, imposto por lei.

Sem carteira da OAB não se pode advogar. E a advocacia é a única atividade que exige, evidentemente, além do conhecimento do Direito, também o de outras ciências, daí a sua beleza e grandeza. A par disso, a advocacia deve ser exercida com independência, humildade, cordialidade e, sobretudo, com responsabilidade.

É verdade que, no mundo atual, há escassez de trabalho para todas as profissões. No entanto, o leque de possibilidades para a advocacia é mais amplo, tendo em vista as várias áreas de atuação profissional. Ele pode atuar como civilista, criminalista, trabalhista, tributarista, de orfandade, administrativo,