Notas Jurídicas

MUDANÇAS NO AUXÍLIO-DOENÇA E NA LICENÇA-MATERNIDADE

Pela reedição da Medida Provisória 739, publicada no dia 8 de julho de 2016, o empregado que perdeu a condição de assegurado, só terá direito a pedir a concessão do auxílio-doença após 12 meses de haver retornado a contribuir.

 Ainda com relação ao auxílio-doença, este foi limitado a 120 dias. Quem estiver em gozo deste benefício poderá ser convocado pelo INSS para a realização de uma nova perícia.

Também houve alteração para o pedido de licença-maternidade. A empregada, para solicitar o benefício, precisará de um prazo de carência de 10 meses e não mais 3 meses conforme vigorava até então.


 

Notícias STF

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015

Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.

O relator destacou que a tabela em questão possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991, na qual foi fixada a TRD para a correção de débitos trabalhistas. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, uma vez que o referido dispositivo da Lei 8.177/1991 não foi apreciado pelo Supremo em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou mesmo submetido à sistemática da repercussão geral.

Por fim, assinalou que a decisão do Supremo nas ADIs sobre o regime de precatórios – julgando parcialmente inconstitucional a EC 62/2009 – não alcançou a hipótese tratada pelo TST, relativa a débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da fazenda pública. “Essa tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da que foi submetida à análise desta Suprema Corte nas ADIs 4357 e 4425 – dívida da Fazenda Pública no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo pagamento.”


EMPREGADO DOMÉSTICO

Empregado doméstico é todo aquele que presta serviços no âmbito doméstico familiar (residência, motorista particular, casa de veraneio, sítio e até na casa da fazenda, desde que esta não explore atividade econômica com fins lucrativos).

      O empregado doméstico tem os mesmos direitos do empregado comum, quais sejam:

  1. Anotação na CTPS
  2. Salário mínimo regional
  3. Férias de trinta dias mais um terço
  4. 13o salário
  5. Horas extras
  6. Adicional noturno
  7. Vale transporte
  8. Salário família
  9. Licença maternidade
  10. Licença paternidade
  11. Seguro-desemprego
  12. Seguro contra acidente do trabalho
  13. INSS (Recolhimento de 20% sobre o salário, sendo 8% referente à cota do empregado e 12% a do empregador)
  14. FGTS

O FGTS passará a vigorar a partir do 1o de outubro de 2015, no percentual de 8% mais 3,20%.

Esses 3,20% correspondem à multa de 40% que o empregado faz jus quando demitido sem justa causa. No caso do doméstico, se ele for demitido, por pedido dele ou por justa causa, os valores referentes aos 3,20% serão devolvidos ao empregador.


11/08/15 - “O Pleno do TST decidiu em 04/08/2015 que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos com base na variação do IPCA-E a partir de 30/06/2009. Assim, os valores devem ser corrigidos pela “TR” até 30/06/2009 e pelo IPCA-E após 01/07/2009 através da construção de um índice misto.

Segundo simulações do Grupo QUALICONT essa mudança pode significar reajuste de aproximados 25% nos valores atualizados das RT’s.”


27/07/2015 – A 1a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que condenou uma empresa de Trabalho Temporário a pagar uma indenização de R$2.000,00 por ter dispensado um empregado no primeiro dia de trabalho. A decisão foi unânime e dela não cabe mais recurso.