MUDANÇAS NO AUXÍLIO-DOENÇA E NA LICENÇA-MATERNIDADE
Pela reedição da Medida Provisória 739, publicada no dia 8 de julho de 2016, o empregado que perdeu a condição de assegurado, só terá direito a pedir a concessão do auxílio-doença após 12 meses de haver retornado a contribuir.
Ainda com relação ao auxílio-doença, este foi limitado a 120 dias. Quem estiver em gozo deste benefício poderá ser convocado pelo INSS para a realização de uma nova perícia.Também houve alteração para o pedido de licença-maternidade. A empregada, para solicitar o benefício, precisará de um prazo de carência de 10 meses e não mais 3 meses conforme vigorava até então.
Notícias STF
Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015
Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.
O relator destacou que a tabela em questão possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991, na qual foi fixada a TRD para a correção de débitos trabalhistas. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, uma vez que o referido dispositivo da Lei 8.177/1991 não foi apreciado pelo Supremo em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou mesmo submetido à sistemática da repercussão geral.
Por fim, assinalou que a decisão do Supremo nas ADIs sobre o regime de precatórios – julgando parcialmente inconstitucional a EC 62/2009 – não alcançou a hipótese tratada pelo TST, relativa a débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da fazenda pública. “Essa tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da que foi submetida à análise desta Suprema Corte nas ADIs 4357 e 4425 – dívida da Fazenda Pública no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo pagamento.”
EMPREGADO DOMÉSTICO
Empregado doméstico é todo aquele que presta serviços no âmbito doméstico familiar (residência, motorista particular, casa de veraneio, sítio e até na casa da fazenda, desde que esta não explore atividade econômica com fins lucrativos).
O empregado doméstico tem os mesmos direitos do empregado comum, quais sejam:
- Anotação na CTPS
- Salário mínimo regional
- Férias de trinta dias mais um terço
- 13o salário
- Horas extras
- Adicional noturno
- Vale transporte
- Salário família
- Licença maternidade
- Licença paternidade
- Seguro-desemprego
- Seguro contra acidente do trabalho
- INSS (Recolhimento de 20% sobre o salário, sendo 8% referente à cota do empregado e 12% a do empregador)
- FGTS
O FGTS passará a vigorar a partir do 1o de outubro de 2015, no percentual de 8% mais 3,20%.
Esses 3,20% correspondem à multa de 40% que o empregado faz jus quando demitido sem justa causa. No caso do doméstico, se ele for demitido, por pedido dele ou por justa causa, os valores referentes aos 3,20% serão devolvidos ao empregador.
11/08/15 - “O Pleno do TST decidiu em 04/08/2015 que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos com base na variação do IPCA-E a partir de 30/06/2009. Assim, os valores devem ser corrigidos pela “TR” até 30/06/2009 e pelo IPCA-E após 01/07/2009 através da construção de um índice misto.
Segundo simulações do Grupo QUALICONT essa mudança pode significar reajuste de aproximados 25% nos valores atualizados das RT’s.”
27/07/2015 – A 1a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que condenou uma empresa de Trabalho Temporário a pagar uma indenização de R$2.000,00 por ter dispensado um empregado no primeiro dia de trabalho. A decisão foi unânime e dela não cabe mais recurso.